Competências

À Superintendência de Recursos Logísticos - SRL, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à administração de material e de serviços, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:

 

I - por meio da Diretoria de Material:

a)   pela Coordenação de Gestão de Compras:

  1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material, propondo medidas para a racionalização dos gastos com a aquisição de material de consumo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de estoque, suprimento, aquisição e controle de material de consumo, no âmbito da Administração Pública Estadual,  em articulação e integração com a CCL e a SGI;
  4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de compras;
  5. identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com a Coordenação de Material Permanente e os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para a sua padronização;
  6. classificar, codificar e catalogar os materiais a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
  7. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA, no que se refere às rotinas de gestão de compras;
  8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Material e Serviços;
  9. providenciar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de material, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
  10. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas aquisições, registrado no SIMPAS;
  11. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo a supervisão e o controle das aquisições de material, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
  12. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de material de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  13. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto aos benefícios da contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
  14. proceder ao acompanhamento e análise de processos de aquisição de veículos automotores de via terrestre, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando sua regularidade;
  15. proceder às ações de recebimento, inspeção e entrega de veículos automotores de via terrestre adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  16. realizar, por amostragem, inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  17. normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na gestão de material de consumo;
  18. realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  19. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à gestão dos almoxarifados setoriais, normatizando e exercendo o acompanhamento de suas ações;
  20. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do SIMPAS, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das entradas, saídas e saldos de material de consumo existentes nos almoxarifados setoriais.

 

b) pela Coordenação de Material Permanente:

  1. exercer a normatização, orientação e supervisão das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material permanente, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  2. definir critérios, disponibilizar e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de material permanente, propondo medidas para a racionalização dos gastos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão de material permanente, no âmbito da Administração Pública Estadual,  em articulação e integração com a CCL e a SGI;
  4. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos, disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas à gestão de material permanente;
  5. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do cadastro de materiais permanentes da Administração Pública Estadual;
  6. orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de materiais permanentes;
  7. normatizar e coordenar as ações de utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado, em conjunto com a Coordenação de Serviços Auxiliares da Diretoria de Serviços;
  8. orientar e supervisionar a utilização do Sistema de Administração de Patrimônio - SIAP;
  9. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens nas tabelas unificadas no SIAP, utilizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  10. orientar e coordenar a devolução dos materiais permanentes desativados;
  11. proceder às ações de regularização dos veículos desativados pertencentes à frota do Estado;
  12. orientar a realização dos inventários periódicos dos materiais permanentes, bem como definir procedimentos para tombamento patrimonial e avaliação;
  13. normatizar os trabalhos das comissões de inventário de materiais permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;
  14. receber, conferir, armazenar e controlar os materiais permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;
  15. promover a alienação dos materiais permanentes não utilizados no serviço público estadual, conforme estabelece a legislação vigente;
  16. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre aquisição e incorporação dos materiais permanentes de propriedade do Estado;
  17. disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, usuários do SIAP, as informações necessárias para a conciliação física e contábil das incorporações e baixas de material permanente;
  18. receber, conferir e armazenar os pneus desativados do Estado, providenciando a destinação adequada.

 

II - por meio da Diretoria de Serviços:

a)   pela Coordenação de Serviços Auxiliares:

  1. exercer a normatização, orientação, supervisão e controle das atividades de contratação de serviços auxiliares, indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual;
  2. definir critérios, disciplinar a contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  3. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de contratação de serviços auxiliares, no âmbito da Administração Pública Estadual,  em articulação e integração com a CCL e SGI;
  4. propor medidas para a racionalização dos gastos com a contratação de serviços auxiliares pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  5. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização de sistemas corporativos disponibilizados pela SRL, nas rotinas relativas a serviços auxiliares;
  6. identificar e descrever os itens de serviços auxiliares de uso comum e promover a identificação e descrição daqueles de uso específico, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, realizando estudos e definindo critérios para sua padronização;
  7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços auxiliares contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
  8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços auxiliares no Catálogo Geral de Material e Serviços;
  9. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços auxiliares;
  10. disponibilizar, periodicamente, pesquisa de preços de mercado de itens de serviços auxiliares, definidos em normas próprias e registrados no Catálogo Geral de Material e Serviços, disponibilizando seus valores referenciais;
  11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à utilização do valor referencial, quando disponibilizado, e do histórico de preços praticados nas contratações de serviços auxiliares, registrado no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS;
  12. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços auxiliares, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
  13. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços auxiliares de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  14. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto à contratação através do Sistema de Registro de Preços, bem como quanto à implantação da referida sistemática quando se tratar de demanda de itens de uso específico;
  15. disciplinar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relativas ao monitoramento, abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota do Estado;
  16. gerir e proceder a execução orçamentária e financeira dos recursos para o abastecimento, quando centralizado, da frota de veículos disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  17. proceder ao acompanhamento e análise de processos de locação de veículos, instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando sua regularidade;
  18. disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado;
  19. disciplinar, normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à gestão das contas de consumo, exercendo o acompanhamento de suas ações;
  20. disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas a viagens, no que se refere à aquisição de passagens aéreas e terrestres;
  21. disciplinar, normatizar, acompanhar e coordenar as ações relativas aos serviços de documentação e protocolo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  22. normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas ao serviço de distribuição de documentos oficiais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  23. orientar e capacitar os órgãos e entidades para o reajuste dos contratos de serviços auxiliares que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL.

 

b) pela Coordenação de Serviços Terceirizados:

  1. definir critérios e disciplinar a contratação de serviços terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  2. identificar os serviços a serem terceirizados e seus respectivos preços referenciais máximos, bem como elaborar os atos normativos inerentes, em conjunto com a CCL;
  3. monitorar e avaliar a execução dos contratos de serviços terceirizados em conjunto com os órgãos e entidades contratantes;
  4. promover a execução das ações necessárias à análise técnica, pelos órgãos e entidades contratantes, de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos dos serviços terceirizados, que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL;
  5. orientar e capacitar os órgãos e entidades para a elaboração do reequilíbrio econômico-financeiro e fiscalização dos contratos de terceirização de serviços que forem normatizados por esta Superintendência e pela CCL;
  6. orientar, monitorar e supervisionar a utilização do SIMPAS, no que se refere às rotinas de contratação de serviços terceirizados;
  7. classificar, codificar e catalogar os itens de serviços terceirizados contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas, através do Catálogo Geral de Material e Serviços;
  8. proceder às análises pertinentes, com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços terceirizados no Catálogo Geral de Material e Serviços;
  9. coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e a supervisão das contratações de serviços terceirizados, realizadas por meio deste Sistema, conforme legislação vigente;
  10. gerir o Sistema de Registro de Preços, com vistas à manutenção de itens de serviços terceirizados de uso comum a serem adquiridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  11. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à contratação de serviços terceirizados, através do Sistema de Registro de Preços;
  12. disponibilizar informações de contratos firmados por terceiros com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, extraídas de sistemas corporativos, para subsidiar processos administrativos;
  13. elaborar análise relativa ao grau de comprometimento do patrimônio líquido e índice de endividamento dos licitantes classificados nos processos licitatórios e/ou dispensas emergenciais, quando solicitado pela CCL.

 

III - por meio da Diretoria de Suporte à Logística:

a)   pela Coordenação de Gestão do Cadastro de Fornecedores:

  1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão do cadastro de fornecedores, no âmbito da Administração Pública Estadual,  em articulação e integração com a CCL e a SGI;
  2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão do Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
  3. promover ações para divulgação e atualização do Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF, bem como para a ampliação do seu acesso, em especial para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte;
  4. analisar documentos de habilitação dos fornecedores para o seu registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
  5. disponibilizar o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS para os fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF;
  6. analisar as solicitações dos interessados em participar do Sistema de Compras Eletrônicas, procedendo, quando for o caso, o seu credenciamento;
  7. analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;
  8. definir estratégias de atuação e proceder à implantação, gestão e avaliação operacional das atividades do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF e dos Postos Avançados de Cadastramento de Fornecedores - PCF;
  9. realizar vistorias nas instalações físicas das empresas prestadoras de serviços terceirizados para o seu registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - CAF ou quando solicitado pela Diretoria de Serviços;
  10. desenvolver ações voltadas à participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais;
  11. gerir o programa de compras sustentáveis, propondo, executando, acompanhando e disseminando ações para introdução e consolidação da sua prática na Administração Pública estadual.

 

b) pela Coordenação de Processos de Regularidade de Fornecedores:

  1. proceder à apuração de indício de irregularidade praticada por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
  2. capacitar os integrantes das Comissões Processantes Locais responsáveis pela apuração de irregularidades praticadas por fornecedor candidato ao cadastramento, licitante ou contratado;
  3. orientar e assessorar tecnicamente, quando solicitado, as Comissões Processantes Locais;
  4. providenciar a divulgação periódica da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, no Sistema de Compras Eletrônicas - COMPRASNET.BA e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
  5. definir e normatizar os procedimentos de apuração de irregularidade cometidas por fornecedor candidato a cadastramento, licitante ou contratado.

 

c)   pela Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos:

  1. realizar estudos, elaborar e acompanhar os projetos especiais e estratégicos voltados para as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico, no âmbito da Administração Pública Estadual,  em articulação e integração com a CCL e a SGI;
  2. propor diretrizes, normatizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de gestão dos sistemas coorporativos de suporte logístico;
  3. promover, em articulação com a SGI, a CCL e as unidades da SRL, as ações necessárias para a manutenção, otimização e aperfeiçoamento tecnológico dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos;
  4. promover a execução das ações necessárias à manutenção do cadastro de usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos em operação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  5. definir, planejar e avaliar a capacitação dos usuários para a operacionalização dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
  6. orientar os usuários dos sistemas corporativos de compras públicas, de administração de material permanente e de serviços administrativos, bem como realizar o acompanhamento das demandas que resultem em customizações ou intervenções nos sistemas.

 

IV - por meio da Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia – CAB;

a) definir as atividades passíveis de compartilhamento, a partir da análise da natureza e das características dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades situados no CAB;

b) estabelecer os quantitativos de serviços que irão compor os processos licitatórios, mediante a realização de estudos, levantamento de necessidades e análise dos dados de demanda encaminhados pelas Diretorias Gerais - DG, Diretorias Administrativa e Financeira - DAF ou unidades equivalentes;

c) programar e formalizar os processos licitatórios para contratação dos serviços compartilhados, obedecidas às normas específicas que regem a atividade;

d) manter registros atualizados de contratos e respectivos aditivos ou apostilas no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, encaminhando as respectivas cópias à Diretoria de Serviços - DS da Superintendência de Recursos Logísticos - SRL da SAEB;

e) instituir comissão de acompanhamento da execução do contrato, que será responsável pelo recebimento do objeto contratado;

f) coordenar e executar a fiscalização dos contratos de serviços compartilhados, visando à verificação da conformidade da prestação dos serviços com as obrigações pactuadas, realizando visitas técnicas, quando necessário;

g) proceder à execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos para a contratação de serviços compartilhados;

h) consolidar os relatórios de fiscalização dos contratos, avaliando a qualidade dos serviços.

§ 1º - A aplicação de sanção de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, no âmbito do órgão central e dos órgãos setoriais do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo, é de competência do Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração.

§ 2º - Cabe ao Titular da Superintendência de Recursos Logísticos a decisão sobre o registro da penalidade no Cadastro Unificado de Fornecedores, ouvida a Procuradoria Geral do Estado - PGE