Superintendência de Patrimônio - SUPAT

À Superintendência de Patrimônio - SUPAT, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado, bem como planejar, coordenar, promover, supervisionar, avaliar as atividades relativas à gestão de edificações públicas e executar a ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos, respeitadas as competências correlatas das Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física, compete:

 

I - por meio da Diretoria de Administração de Bens Imóveis:

a)   pela Coordenação de Sinistro e Normatização do Patrimônio:

  1. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à atualização do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV;
  2. subsidiar a formulação da política de seguros para o patrimônio do Estado;
  3. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto aos procedimentos para conservação e segurança de prédios em uso no serviço público estadual;
  4. propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
  5. coordenar, supervisionar, controlar, normatizar e executar, no âmbito de sua atuação, as atividades relativas à administração do patrimônio da Administração direta do Estado;


b) pela Coordenação de Gestão do Patrimônio:

  1. providenciar lavratura de escrituras, realizar registros e averbações junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis da Administração direta do Estado;
  2. instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião da Administração Direta do Estado;
  3. realizar pesquisas em cartórios, bibliotecas, institutos históricos, arquivos públicos, acervos particulares, órgãos públicos e judiciários, visando subsidiar a regularização fundiária e a instrução de processos administrativos que envolvam os bens imóveis de propriedade da Administração Direta do Estado;
  4. articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração, tabelionatos e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade da Administração Direta do Estado;
  5. efetuar vistorias, georreferenciamento, levantamento planialtimétrico, topográfico e geodésico, bem como elaborar memorial descritivo dos imóveis de propriedade do Estado, afetados à SAEB, ou a outros órgãos da Administração Pública quando a execução de tais serviços não demandarem a contratação de empresa especializada; 
  6. orientar a formalização dos processos de aquisição de bens imóveis de interesse da Administração direta do Estado;
  7. promover a avaliação dos bens imóveis de propriedade do Estado, quando solicitada pelos órgãos da Administração direta do Estado;
  8. promover o controle dos bens imóveis de propriedade da Administração direta cedidos a terceiros e dos bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
  9. promover a alienação dos bens imóveis da Administração direta não utilizados no serviço público estadual, na forma da legislação vigente;
  10. coordenar, supervisionar, controlar, normatizar e executar, no âmbito de sua atuação, as atividades relativas à administração do patrimônio da Administração direta do Estado;

 

II -      por meio da Diretoria de Projetos e Orçamentos:

a)   pela Coordenação de Projetos e Estudos:

  1. programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de estudos e projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, com o respectivo detalhamento, memoriais descritivos e especificações;
  2. assessorar a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços executados pela SUPAT, no que concerne a projetos, especificações e detalhes, nos limites previstos pela legislação;
  3. promover as condições necessárias para que a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos faça o acompanhamento da elaboração dos projetos e da escolha do terreno, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
  4. realizar pesquisas, na área de desenvolvimento tecnológico, visando à utilização de novos materiais, equipamentos e demais componentes a serem especificados nos projetos, bem como novos métodos de construção, visando ao aperfeiçoamento da tecnologia na área de edificações públicas;
  5. compatibilizar os projetos elaborados com as normas técnicas e diretrizes vigentes, em articulação com as concessionárias de serviços públicos, órgãos normativos federais, estaduais, municipais e outros pertinentes;
  6. desenvolver estudos objetivando a padronização na elaboração de projetos, na especificação de materiais e nos procedimentos de execução das edificações, bem como reduzir o custo das obras e serviços de manutenção e reformas;
  7. promover estudos e pesquisas buscando a implantação de sistemas de certificação de materiais e qualificação de empresas da área de construção civil;
  8. estudar alternativas de tipo de estrutura mais adequado para os projetos de obras, manutenção e reformas;
  9. interagir com entidades da área de pesquisas - universidades, fundações e institutos, promovendo a elaboração de estudos técnicos na área da construção civil de interesse da SUPAT;
  10. manter permanente integração com a Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, buscando ganhos de eficiência e eficácia na elaboração dos projetos e na execução das obras e serviços realizados pela SUPAT;
  11. manter permanente integração com os demais órgãos da Administração Pública que atuam na área de construção civil, na busca do intercâmbio de informações, experiências e padronização dos procedimentos de planejamento, contratação e fiscalização de obras;
  12. indicar, quando for o caso, a execução de serviços de levantamento e apoio topográfico;
  13. elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica;
  14. promover a elaboração e atualização do Caderno de Encargos da SUPAT;
  15. responsabilizar-se pelas providências necessárias ao licenciamento ambiental das obras, em articulação com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e com o órgão solicitante;

 

b) pela Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos:

  1. efetuar os levantamentos necessários à elaboração de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como para execução de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
  2. acompanhar e avaliar os custos de projetos, obras e serviços;
  3. fornecer, dentro da sua área de competência, elementos necessários à elaboração de processos de licitação para execução de obras e serviços;
  4. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a elaboração de custos e orçamentos de projetos e de obras de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
  5. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos, da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;

 

III -     por meio da Diretoria de Edificação, Manutenção e Conservação de Prédios Públicos:

a)   pela Coordenação de Monitoramento de Edificação Pública, Manutenção e Conservação:

  1. programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação, bem como de serviço de manutenção, conservação, reforma e recuperação de edificações públicas;
  2. programar, coordenar e acompanhar, sob qualquer regime ou natureza, os serviços de medição e controle do desenvolvimento físico-financeiro das obras e serviços, na sua área de competência;
  3. fornecer à Diretoria de Administração de Bens Imóveis informações sobre a construção e reforma de prédios de propriedade da Administração direta do Estado, para fins de cadastro;
  4. proceder ao levantamento da necessidade de recuperação nas edificações públicas;
  5. controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;
  6. elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;
  7. acompanhar junto à Coordenação de Projetos e Estudos a elaboração dos projetos e escolha dos terrenos, quando for o caso, visando à busca da eficiência e eficácia na realização das atividades fins da SUPAT;
  8. programar e coordenar programas de manutenção preventiva das edificações públicas;
  9. executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e instalações utilizadas pelo Estado, em conjunto com a Diretoria de Administração de Bens Imóveis;
  10. elaborar e coordenar os programas de manutenção preventiva e conservação das edificações públicas;
  11. promover estudos para padronização das construções e propor normas de manutenção e conservação de edifícios públicos;
  12. manter permanente integração com a Diretoria de Projetos de Construções Administrativas, buscando ganhos de eficiência e eficácia na realização das obras e serviços realizados pela SUPAT;

 

b) pela Coordenação de Gestão de Custos e Orçamentos:

  1. efetuar os levantamentos necessários à gestão de orçamentos de projetos de urbanização, paisagismo, arquitetura, engenharia e complementares, bem como gestão de orçamentos de serviços de recuperação, conservação e manutenção;
  2. realizar a apuração periódica do custo dos insumos da construção civil, para a gestão de orçamentos de obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;
  3. manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras e serviços de sua área de competência, em articulação com a Coordenação de Custos e Orçamentos de Projetos, da Diretoria de Projetos e Orçamentos;

 

c)   pela Coordenação de Apoio ao CAB:

  1. coordenar, controlar, fiscalizar e executar os serviços gerais de conservação e manutenção na área do Centro Administrativo da Bahia - CAB, referentes à área verde, pavimentação de meio-fio e calçadas, iluminação da área externa dos prédios públicos, estacionamentos, abrigos de ônibus, sinalização (horizontal e vertical) e drenagem, respeitadas as competências correlatas das atribuições legais da Prefeitura Municipal de Salvador e das administrações prediais do CAB;
  2. fiscalizar a manutenção da pavimentação asfáltica do CAB, iluminação das vias públicas e macrodrenagem de competência da Prefeitura Municipal de Salvador;
  3. monitorar o comércio informal do CAB;
  4. administrar, disciplinar, preservar e fiscalizar as áreas reservadas à expansão, limites e preservação ambiental do CAB;
  5. coordenar, executar e fiscalizar as atividades de produção de mudas, bem como a manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Horto Alexandre Leal Costa;
  6. analisar, elaborar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços urbanísticos e paisagísticos, no CAB e em sua área de influência, em Salvador;
  7. elaborar os termos de referência e especificações técnicas para licitação de serviços, obras e projetos urbanísticos e paisagísticos, bem como a manutenção de equipamentos urbanos, coleta convencional de rejeitos, resíduos recicláveis e contaminantes (lâmpadas de descarga queimada) no CAB e em sua área de influência;
  8. implantar e coordenar o Plano de Preservação e Proteção Contra Incêndios do CAB - PPCI/CAB;
  9. coordenar, implantar e monitorar a coleta seletiva no CAB e em sua área de influência;
  10. monitorar os diversos serviços realizados por terceiros que resultem em interferência direta ou indireta sobre a área do CAB;
  11. promover, implantar, monitorar e coordenar ações, projetos e programas de Educação Ambiental, objetivando o envolvimento e compromisso dos servidores e demais usuários do CAB com questões ambientais sustentáveis;
  12. promover e coordenar as atividades técnicas pertinentes à elaboração, formalização e implantação do Plano Gestor do CAB, em articulação com órgãos e entidades públicas, federal, estadual e municipal.

 

Parágrafo único -   Fica facultada a delegação à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER para execução de edificações de prédios públicos em função do valor e complexidade, conforme disposto em Decreto.

 

As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.